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Como Patrocinar

Fundação Memória do Transporte

Seja um incentivador da cultura, patrocine os nossos projetos através das Leis de Incentivo à Cultura!


COMO PATROCINAR:

A.   PROJETOS:

Foram aprovados alguns projetos pelo Ministério da Cultura a partir de proposição da Fundação Memória do Transporte – FuMTran, estão enumerados abaixo, disponíveis para receber cotas de patrocínios para a pesquisa, organização, produção, execução, distribuição e divulgação do conteúdo de memória e acervo o “Memória do Transporte Brasileiro”, que é um projeto perene, contínuo, um trabalho sem fim, que sempre receberá indexação de novos objetos e publicação de livros com temas relevantes ligados ao transporte, por isso, demandará muito trabalho e exigirá recursos de empresas incentivadoras. São eles:

1.    PRONAC 221494 – Memória, acervo e sítio de internet (portal) – ETAPA 2 – Valor: R$1.408,140. Do qual já foi captado o valor de R$1.358.060,31. Falta captar apenas R$50.079,69 – Prazo para captação e execução: 31/12/2024.

PATROCINADORES:

2.   PRONAC 235963 – Memória, acervo e sítio de internet (portal) – ETAPA 3 – Valor: R$2.443.858,75 – Disponível para Captação – Prazo de captação: 31/12/2024 – Execução: a partir de janeiro de 2025.

3.   PRONAC 238888 – Livro: A História e a Linha do Tempo do Transporte Brasileiro – Valor: R$889.834,69 – Disponível para Captação – Prazo de captação: 31/12/2024 – Execução: a partir de janeiro de 2025.

4.   PRONAC 245199 – Livro: A História do Transporte na Amazônia – Valor: R$895.323,32 – Disponível para Captação – Prazo de captação: 31/12/2024 – Execução: a partir de janeiro de 2025.

São projetos que permitem que empresas tributadas com base no lucro real destinem até 4% de seu imposto de renda a pagar, a título de patrocínio, e totalmente dedutíveis do IR da pessoa jurídica.

Informações sobre como patrocinar e contrapartidas:

(11) 5555-3656

eduardo@fumtran.org.br

B. LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURAL, Lei 8313/91 (Lei Rouanet) – PRONAC – PROGRAMA NACIONAL DE CULTURA – INFORMAÇÕES GERAIS.

PATROCÍNIO CULTURAL – VIABILIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DA FUMTRAN.

Como funciona o patrocínio cultural através da lei federal de incentivo à cultura?

O governo federal renuncia anualmente em seu orçamento imposto a favor da cultura (Imposto de Renda), de forma que esse recurso viabilize os projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, isto é, que já tenham o número do PRONAC. As empresas ou pessoas físicas interessadas em patrocinar os projetos por elas escolhidos, podem direcionar parte de seus impostos. Esses recursos, no caso de projetos enquadrados no artigo 18 da Lei Rouanet, são deduzidos integralmente do imposto de renda devido do patrocinador. A lei federal de incentivo à cultura, além de viabilizar os projetos culturais, permite às empresas patrocinadoras desenvolverem ações de marketing cultural.

Sobre a Lei Federal de Incentivo à Cultura:

I. Lei Rouanet (Lei 8313/91), Lei Federal de Incentivo à Cultura. Com recursos vindos do Imposto de renda. Empresas, tributadas com base no lucro real e com imposto de renda a pagar, podem destinar até 4% de seu imposto para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura (PRONAC – Programa Nacional de Cultura). As pessoas físicas também podem patrocinar projetos culturais, com até 6% de seu imposto devido. Mas isso precisará ser feito até o final do exercício fiscal (até o último dia de expediente bancário de dezembro de cada ano).

  • Informações importantes para o Empresário Patrocinador de projetos aprovados na Lei Rouanet.

Se sua empresa desejar patrocinar um dos projetos culturais da Fumtran, aprovados pelo Ministério da Cultura, por meio da Lei Rouanet, significa que, como incentivadora, sua empresa poderá deduzir até 4% do valor total do imposto de renda a pagar (desde que a empresa seja tributada com base no sobre o lucro real). Os recolhimentos devem ser feitos de acordo com o regime de recolhimento adotado pela empresa patrocinadora, de forma: mensal, trimestral ou anual.

Seguem alguns esclarecimentos acerca da aplicação da Lei Federal de Incentivo à Cultura:

1. O que o Patrocinador de um dos projetos relacionados ganha?

– Dedução de 100% do valor do projeto do Imposto de Renda (desde que este não ultrapasse o teto de abatimento, que é de 4% do IR devido) – no caso dos projetos enquadrados no “artigo 18” da Lei, como é o caso de projetos da Fumtran, de memória, museus, acervo, livros, exposições, documentários etc.

– Associação de sua marca com o investimento em cultura, fortalecendo a imagem corporativa (investir em cultura é parte de uma política de responsabilidade social bem estabelecida);

– Apresentação dessa ação cultural aos funcionários da empresa;

– Inserção da logomarca da empresa em todo o material de divulgação do projeto; entre outros ganhos.

2. Quando e como deposito a verba do patrocínio?

A verba destinada ao patrocínio do evento deverá ser depositada no Banco do Brasil, em uma conta aberta especificamente para o projeto, que é informada pelo proponente. O depósito deverá ser feito através de transferência bancária. A empresa patrocinadora receberá o “RECIBO DO MECENATO”, emitido pelo proponente patrocinado, com o valor do patrocínio atestando o depósito. Maiores detalhes para o depósito serão fornecidos pelo proponente/produtor quando da confirmação do patrocínio.

3.  Quais são os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura?

A Lei Federal de Incentivo à Cultura proporciona ao patrocinador do projeto o direito de utilizar parte da verba destinada ao Imposto de Renda, para o patrocínio de projetos culturais. Ou seja, em vez de pagar integralmente seu Imposto de Renda, a empresa destina parte dessa verba (até 4%) do IR devido para patrocinar projetos culturais.

4.   Que período fiscal é coberto pelo patrocínio?

O período fiscal válido para desconto do IR é o ano fiscal vigente, até o último dia de expediente bancário útil de dezembro do ano vigente. Tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas poderão depositar na conta do projeto aprovado. O incentivo de uma pessoa jurídica será feito a título de patrocínio, já o da pessoa física será feito a título de doação.

Os patrocínios poderão ser feitos de forma parcial, de acordo com o regime de recolhimento de imposto de renda escolhida pela empresa patrocinadora. Por exemplo, se o regime for trimestral. O valor para pagamento do IRPJ é apurado de forma trimestral, deve ser pago até o último do dia do mês seguinte à apuração, respeitando os seguintes vencimentos: 1º Trimestre compreende janeiro a março com vencimento das guias em 30 de abril. Desta forma, durante esse mês, a empresa patrocinadora poderá destinar o valor correspondente a até 4% do seu IRPJ devido ao projeto cultural.

5.   Como posso saber se minha empresa pode participar?

Se sua empresa tem regime de Lucro Real e paga Imposto de Renda, ela tem direito de patrocinar projetos pela Lei Federal de Incentivo à Cultura.

6.   Para onde vai o dinheiro pago?

A verba vai para uma conta de captação exclusiva do projeto aprovado, aberta junto ao Banco do Brasil, exclusivamente para a execução do projeto e pagamento de despesas, conforme orçamento aprovado pelo Ministério da Cultura e já com número do PRONAC.

7.   Se eu patrocinar um projeto, minha empresa será auditada?

Não, apenas o projeto será auditado por uma auditoria externa, porém isso é facultativo, depende do valor do Projeto, o valor oscila de acordo com as instruções normativas em vigor, mas só para grandes valores.

8.  Qual o faturamento mínimo de uma empresa para poder participar do projeto?

Não existe um faturamento mínimo. Pagando Imposto de Renda e tendo regime de Lucro Real, todas podem participar.

9.   Quanto tempo leva o processo de patrocínio cultural?

O processo é rápido. Após o depósito na conta corrente do projeto, a empresa recebe em até cinco dias o “Recibo do Mecenato” e o envia ao departamento, contábil, jurídico ou financeiro para os devidos lançamentos.

10. Minha empresa tem marcas fantasia. Posso colocá-las no projeto?

Sim, o patrocinador poderá selecionar o logo e inclusive anexá-lo ao contrato como logo padrão para o projeto.

 Vantagens ao Incentivador/Patrocinador – Empresa

  • Publicidade Associada: como haverá a divulgação do projeto, será definido o espaço para a logomarca ou o nome que a empresa terá em cada peça de divulgação, por exemplo: anúncios, banners, material impresso etc.; inclusive no site oficial;
  • Mídia Espontânea: muitos veículos de comunicação terão interesse em dar espaço ao projeto. No nosso projeto, além de um plano de divulgação na mídia, haverá assessoria de imprensa trabalhando desde a primeira fase do projeto. Se buscará ampla divulgação na mídia impressa, televisiva, radiofônica e de internet. Em decorrência dessa boa divulgação o patrocinador também terá sua marca divulgada;
  • Público-Alvo: identificação entre o público-alvo/segmento do projeto cultural e aquele que a empresa quer atingir, seja para manter, fortalecer sua marca ou expandir seu mercado;
  • Responsabilidade Social: as empresas que investem em projetos socioculturais promovem a inclusão social através da arte e da cultura, bem como, contribuem para a melhoria das condições de vida da comunidade, pois todo projeto aprovado tem um plano de democratização de acesso e de acessibilidade;
  • Retorno Institucional: o patrocínio de projetos culturais promove a melhoria da imagem da empresa perante seu público consumidor, o mercado e toda a comunidade beneficiada;
  • Endomarketing: é uma ação de marketing voltada para dentro da estrutura da empresa patrocinadora, seus funcionários, colaboradores, parceiros e até fornecedores podem ser beneficiados pelo projeto.

Vantagens ao Incentivador/Patrocinador – Pessoa Física

  • Agrupamento de Recursos: é preciso criar uma estratégia para identificar e agrupar pessoas que invistam em um mesmo projeto. Essa estratégia pode ser utilizada em uma comunidade, ou em torno de um grupo que tenha interesses em comum na realização do projeto;
  • Vínculo com a Comunidade: o projeto pode gerar benefícios diretos para os incentivadores e/ou para seus familiares e amigos;
  • Notoriedade do Incentivador: pode-se oferecer visibilidade ao Incentivador, incluindo seu nome em placas, cadeiras, salas ou mesmo citando-o no material de divulgação do projeto;
  • Responsabilidade Social: o projeto pode significar uma causa representativa para quem investe, beneficiando determinada parcela da população ou promovendo uma atividade relevante do ponto de vista cultural e/ou sociocultural.

ATENÇÃO: Sobre a Lei Federal de Incentivo à Cultura, devemos observar sempre as instruções normativas (IN) em vigor publicadas pelo Ministério da Cultura e vigentes no período de formatação e execução de projetos, cuja função, muito utilizada pelo governo federal, é de homologar e determinar o funcionamento e trâmites de projetos enquadrados na Lei 8313/91, tais como: teto de valores de projetos por modalidade e de acordo com o perfil do proponente, enquadramentos, duração dos projetos, regras de captação de recursos, prazos etc.